A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu | ||
Condenação por acusar sobre barulho de sexo do casal
A Justiça do Rio de Janeiro condenou um vizinho a pagar 10 mil e 200 reais de indenização a um casal, porque reclamou do barulho que fazia quando tinha uma relação sexual.
O incomodado escreveu no livro do condomínio os gemidos do casal, na hora do sexo. Na reclamação, disse que o comportamento dos dois só era aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, por conta da quantidade de ruídos indiscretos a gritos escandalosos.
Já para o casal, a indenização por danos morais proposta é por causa de o réu ter tornado pública as suas intimidades no livro do condomínio. Especificava de forma ofensiva os gemidos vindos de seu apartamento, denegrindo a imagem deles para os moradores do prédio.
A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores. Ele é que vai ter que pagar pelo exagero
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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