A Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano, continua coibindo, em toda a cidade, o fechamento irregular de ruas e loteamentos por iniciativa de associações de moradores, transformando-as em condomínios particulares.
O uso indevido da via pública - não inserida em condomínio que a torne bem de uso privado -fere totalmente o Código Municipal de Postura, pois tira o direito de ir e vir das pessoas. A Constituição Federal também garante o livre acesso da população a quaisquer bens públicos, proibindo a colocação de grades ou obstáculos que impossibilitem a acessibilidade dos cidadãos, principalmente, dos portadores de deficiências ou pessoas com mobilidade reduzida, a estes locais.
Verificada essa invasão ou usurpação de logradouros públicos, em conseqüência de obra de caráter permanente, a SMCCU usará procedimentos administrativos, notificando o local sobre a irregularidade e, posteriormente, promoverá a imediata demolição da mesma.
Segundo o superintendente, José Galvaci de Assis, vários processos de condomínios irregulares encontram-se com liminares aguardando decisão judicial. “Estamos aguardando a decisão da Justiça para adotar as medidas cabíveis e demolir tudo o que estiver invadindo o espaço público. Aqueles que têm ruas fechadas atualmente, se quiserem oficializar, devem dar entrada na SMCCU para que se adequem à lei e cumpram suas exigências”, afirma.
Enquanto a lei que regulamentará as guaritas nessas ruas não for criada e aprovada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura não permitirá que mais condomínios sejam criados.
A ocupação dessas áreas, segundo o Código de Postura, só é permitida se respeitada a delimitação da lei, deixando, dentre outras coisas, locais para áreas verdes, praças e similares, e não tendo, em seu espaço, equipamentos comunitários, como praças, creches, postos de saúde e pontos de ônibus.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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