Se o locador do seu apartamento costuma ir ao imóvel, quando você não está em casa, alegando que quer verificar as condições do apartamento, fique atento. Ele não tem o direito de fazer isso.
O locador tem o direito de verificar as condições do imóvel, mas, por determinação legal, a visita deve ser previamente agendada com os locatários, para evitar abuso por parte do locador, perturbando a privacidade, o descanso ou o lazer do locatário.
Notifique o locador, informando-o de que o imóvel somente pode ser vistoriado com agendamento prévio, sob pena de pagamento de multa contratual por parte do locador. Conheça algumas outras questões fundamentais para uma boa relação com o locador.
1 - Ele tem o direito de exigir que o imóvel esteja nas mesmas condições de quando foi entregue a vocês, os locatários. A responsabilidade por qualquer dano ao imóvel, enquanto durar o contrato de locação, é do locatário; portanto, você e os demais locatários deverão efetuar os reparos necessários e solicitados pelo locador.
2 - A legislação prevê que o locatário respeite a convenção e os regulamentos internos do condomínio, ressaltando, ainda, que as normas de convívio social devem ser incluídas nessa categoria. Portanto, sua não observância acarreta um descumprimento de cláusula de contrato de locação, o que permite ao locador exigir a devolução do imóvel. Entretanto, o locatário deve ser notificado acerca do assunto, para ter a chance de parar de praticar aqueles atos que estão perturbando a ordem do condomínio, sob pena de desocupação do apartamento.
3 - A lei exige que conste do contrato de locação a descrição dos móveis e utensílios existentes no imóvel, bem como o estado em que se encontram. Essa relação pode constar ou do próprio contrato, ou de um documento à parte, que passará a integrar o contrato, devidamente assinado por locador e locatário.
4 - Seria aconselhável, também, para o locador, que constasse a avaliação dos referidos bens, caso surja a necessidade de uma ação judicial de perdas e danos, diante de eventual perda ou deterioração dos objetos, por culpa do locatário. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com
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