A vereadora Teresa Britto (PV) solicitará a realização de uma audiência pública a fim de debater um tema que, de acordo com seu ponto de vista, contribui para a desarmonização entre os moradores que residem em condomínios verticais e horizontais. Trata-se dos questionamentos que envolvem a permanência ou não de animais de estimação nos lugares em questão. Segundo a vereadora muitos teresinenses estão optando por morar em apartamentos, sendo que algumas pessoas possuem animais e querem levar seu bicho de estimação para novo lar, porém, esbarram nas normas estabelecidas nas Convenções de Condomínio.
" Cada vez mais os teresinenses estão optando por morarem em condomínios, sejam eles verticais ou horizontais e muitas dessas pessoas possuem animais domésticos como cães e gatos e alguns condomínios adotam posturas radicais estabelecidas nas Convenções de Condomínio no que diz respeito a presença desses bichos", afirmou a parlamentar
Teresa destaca que qualquer regulamento interno que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, e com a Constituição Federal, salientando que só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos, tais como barulho, agressividade, ameaça à saúde pública. "As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça", completou Teresa Britto.
A vereadora explica que a Constituição Federal do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes e portanto bens que podem ser propriedade de alguém. "A Lei Maior do país garante que só poderá haver intervenção do município se a posse do animal ou dos animais representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final", salientou.
Serão convidados para participarem da audiência, que ainda terá data a ser definida, representantes de administradoras de condomínios e membros da Associação Piauiense de Proteção e amor aos Animais - Apipa.
Teresa destaca que qualquer regulamento interno que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, e com a Constituição Federal, salientando que só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos, tais como barulho, agressividade, ameaça à saúde pública. "As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça", completou Teresa Britto.
A vereadora explica que a Constituição Federal do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes e portanto bens que podem ser propriedade de alguém. "A Lei Maior do país garante que só poderá haver intervenção do município se a posse do animal ou dos animais representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final", salientou.
Serão convidados para participarem da audiência, que ainda terá data a ser definida, representantes de administradoras de condomínios e membros da Associação Piauiense de Proteção e amor aos Animais - Apipa.
Emidio Campos
Instrutor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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