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Livro de ocorrência dos condomínios |
SÃO PAULO - Conviver em um condomínio exige que os moradores saibam conviver com os mais diversos tipos de comportamento. Porém, sempre existem atitudes que podem refletir de forma negativa no dia a dia dos vizinhos.
Quase todo condomínio tem este grave problema, reclamações, viver em comunidade é muito difícil, principalmente quando somos incomodados em nosso espaço, para isso o síndico acaba sendo a pessoa responsável pela mediação ou mesmo fazer cumprir as regras internas, muitos criarão o livro de ocorrência, e dali começou a ser documentado toda reclamação, mas muito cuidado, pois quando as reclamações ou desacordos eram verbais, não se tinha um documento comprovatório, agora quando escreve-se algo e assina-se cria-se um documento público, este documento deve ser muito bem pensado antes de ser escrito, faça~sempre um rascunho antes, e consulte um Advogado, depois poderá expressar ali seu propósito, não tenha receio de faze-lo, simplesmente faça-o de forma correta e sem expor sua integridade e a de outras pessoas.
Para ajudar os moradores a resolverem as pendências internas, existe o livro de queixas do condomínio. Apesar de ser um caminho para resolver os problemas, o condômino deve saber expressar suas insatisfações, já que outros moradores têm acesso ao livro e podem interpretar o texto de diversas formas. “Muitas vezes, o ideal é tentar descrever o incômodo da maneira mais isenta possível, nunca se utilizando de linguagem chula ou de xingamentos”isso pode ser utilizado em um processo contra a pessoa que escreveu.
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Uma reclamação mal formulada ou ofensiva pode até gerar processos judiciais. Como exemplo, recentemente, um condômino expôs um casal de vizinhos no livro de ocorrências e foi obrigado a indenizar os moradores com mais de R$ 10 mil por danos morais.
Meios para reclamar
Uma das opções dadas pelo diretor como solução para evitar o constrangimento de alguns moradores é o síndico fornecer um e-mail para receber as reclamações. “Para situações desagradáveis, como reclamações referentes a ruídos amorosos ou de namoro de adolescentes nas áreas comuns do condomínio, o síndico pode oferecer um e-mail para que o relato seja entregue apenas a ele. Dessa forma, o síndico tem uma prova de que houve reclamação, mas consegue proteger um pouco a intimidade das pessoas envolvidas no caso”, comenta.
Outra alternativa para evitar a exposição dos condôminos é a conversa presencial. “O síndico pode destacar um dia da semana ou a cada 15 dias para atender os moradores que prefiram esse modo de registrar suas queixas”.
Além do reclamante, o síndico também pode ser responsabilizado pela exposição de outros moradores, caso divulgue informações sobre o problema. “Por isso, sugerimos que o síndico, ao repassar os pedidos registrados no livro de ocorrências, o faça da maneira mais branda possível, transformando o texto em algo que não choque ou transtorne os outros moradores”.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com
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