Foi preciso que um caso em Araraquara reanimasse a controvérsia sobre animais em condomínios. Enviada notificação a morador sobre barulho do seu cachorro, que latia o dia inteiro, o inquilino não tomou providências.
Tentou-se de tudo para dar solução amigável ao caso, mas, sem alcançar um consenso, o jeito foi levar o litígio à justiça. Que, para surpresa de alguns, determinou que o animal deixasse o condomínio, sob multa de R$ 700 por dia caso permanecesse. Após a sentença, o dono saiu do apartamento, levando consigo o cachorro.
Quer dizer, então, que a Justiça tem o direito de expulsar um animal do condomínio? Tem, sim. Ainda que haja diversos casos em que as reclamações sobre barulhos de animais decorram muito mais da implicância de moradores com cachorros e gatos, as proporções tomadas pela situação às vezes são graves.
Se um morador não dorme de noite por conta do barulho emitido em apartamentos próximos por conta de um animal, será que não estaria na hora de pensar no direito ao sossego? Não seria importante refletir se as regras combinadas internamente estão adequadas? Afinal, o que podem os moradores fazer em uma circunstância como essa?
Uma sequência adequada para resolver o problema indicaria uma conversa direta entre o morador e o proprietário do animal, em primeiro lugar. Caso não resolvam, as partes podem apelar para a intervenção do síndico.
Devem também expor o problema em assembleia. Ao proprietário do animal, devem ser enviadas notificações. Se nada disso funcionar, em último caso, a questão deve ser encaminhada aos tribunais de Justiça.
A Constituição brasileira dá subsídios jurídicos tanto para os defensores dos direitos dos animais quanto para os defensores do direito dos moradores. Nesse sentido, a jurisprudência nacional tende a não obstaculizar de forma absoluta o direito de proprietários de terem animais em condomínios.
Porém, em casos de grave perturbação ao descanso dos demais moradores, alguns juízes convém em emitir sentenças que limitem o barulho dos bichos. E limitar o barulho dos bichos, muitas vezes, só quer dizer uma coisa – tirar o cachorro do prédio.
Evidentemente, é preciso que muita conversa tenha se desenrolado até que a atitude de entrar na justiça seja a solução mais viável. Isso porque, embora em alguns casos o trâmite do processo tenha sido rápido, durando poucos meses, não é comum que a sentença seja contra o proprietário do animal.
É preciso que muita coisa esteja fora do lugar para que o juiz decida a favor do morador incomodado. Por exemplo, que a intervenção do síndico na questão tenha sido infrutífera. Ou que, após receber notificação, o proprietário do animal não tenha tomado nenhuma precaução para resolver o problema. Ou seja, antes de apelar aos meios judiciais, conversas com o proprietário do cachorro são fundamentais.
Ninguém, em sã consciência, compra um apartamento disposto a enfrentar problemas com vizinhos. A questão dos animais em condomínios, porém, não é de fácil solução. O problema existe há tempos e é um daqueles espaços em que a justiça não consegue chegar a uma solução que agrade há todos. Convém, porém, evitar que ocorram abusos.
Nesse sentido, é válido lembrar que o animal pode ser sim expulso do condomínio, como mostrou o caso em Araraquara. O que não quer dizer que o animal seja o culpado pela situação. Na maior parte dos casos, é sim, uma vítima. Um cachorro que late o tempo integral, por exemplo, pode não estar sendo bem cuidado ou estar sob forte estresse.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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