"Geralmente, as garantias oferecidas pela apólice abrangem apenas os bens de uso comum do prédio, ficando categóricamente excluídos os conteúdos dos apartamentos", explicou o executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzêda, conforme publicado pelo c q c s (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).
De acordo com Uzêda, alguns produtos comercializados pelas seguradoras cobrem móveis e utensílios dos moradores. Há coberturas para queda de raios, incêncio e garantias para danos elétricos e roubos de bens, por exemplo.
"Nada impede que o síndico, em conjunto com os demais condôminos, resolva contratar coberturas complementares para a apólice principal do seguro condomínio", disse o executivo. No entanto, a decisão deve ser aprovada em assembleia ou estar prevista em convenção.
Novas regras
Desde o dia 1º de julho deste ano, as seguradoras são obrigadas a oferecer aos clientes, no seguro condomínio, duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.
A cobertura básica simples deve segurar o condomínio contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, conforme os riscos a que o condomínio estiver sujeito.
No caso da cobertura básica ampla, deve haver cobertura para eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto os que estiverem expressamente excluídos.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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