Porto Real Investimentos é processado por irregularidades ambientais
Rio - O Ministério Público (MP-RJ) ajuizou Ação Civil Pública contra as empresas Porto Real Investimentos S.A e Condomínio Porto Real Resort, localizadas em Conceição de Jacareí, Mangaratiba, pela prática de irregularidades ambientais no empreendimento imobiliário, localizado no Km 64 da rodovia BR 101 (Rio-Santos). O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) também foi apontada como responsável pelas irregularidades na ação.
Entre as intervenções ambientais indevidas listadas pelo MP, estão a supressão irregular de vegetação, remoção de vegetação de floresta em Área de Preservação Permanente (APP), ocupação e construção em faixa marginal em APP e desvio e canalização irregular de curso d’água (córrego).
A empresa deve ser condenada a remover ou demolir todas as intervenções, obras e serviços reconhecidos como irregulares/ilegais. Além disso, o condomínio e o Inea terão de reconstituir todo o ecossistema lesado, em não sendo possível a recuperação, que sejam obrigados a compensá-lo. Os danos ambientais irreparáveis decorrentes das intervenções irregulares são passíveis também de indenização.
O MP considerou grave a existência de vícios no procedimento de licenciamento ambiental pelo INEA (entre eles o fato de o instituto negar a existência de áreas de preservação permanente em determinada parte do licenciamento, ao contrário do que fora constatado pelos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ). Inquérito Civil Público foi instaurado em 2009 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Angra dos Reis, para apurar as possíveis irregularidades.
Liminarmente, o MP requereu que o Inea seja impedido de conceder qualquer renovação ou autorização/licença à empresa responsável, sob pena de multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Entre as intervenções ambientais indevidas listadas pelo MP, estão a supressão irregular de vegetação, remoção de vegetação de floresta em Área de Preservação Permanente (APP), ocupação e construção em faixa marginal em APP e desvio e canalização irregular de curso d’água (córrego).
A empresa deve ser condenada a remover ou demolir todas as intervenções, obras e serviços reconhecidos como irregulares/ilegais. Além disso, o condomínio e o Inea terão de reconstituir todo o ecossistema lesado, em não sendo possível a recuperação, que sejam obrigados a compensá-lo. Os danos ambientais irreparáveis decorrentes das intervenções irregulares são passíveis também de indenização.
O MP considerou grave a existência de vícios no procedimento de licenciamento ambiental pelo INEA (entre eles o fato de o instituto negar a existência de áreas de preservação permanente em determinada parte do licenciamento, ao contrário do que fora constatado pelos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ). Inquérito Civil Público foi instaurado em 2009 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Angra dos Reis, para apurar as possíveis irregularidades.
Liminarmente, o MP requereu que o Inea seja impedido de conceder qualquer renovação ou autorização/licença à empresa responsável, sob pena de multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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