O Projeto de Lei 1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário.
O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se. Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça.
A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como incorporadora e construtora, que executa a obra.
O projeto acrescenta um artigo à Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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