
O Ministério Público do Rio entrou na Justiça contra a Porto Real Investimentos S. A. e o Condomínio Porto Real Resort, localizados em Conceição de Jacareí - distrito de Mangaratiba -, e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) pela prática de irregularidades ambientais no condomínio, localizado no Km 454 da Rodovia Rio-Santos (BR-101).
Entre os atos ilegais estão: a retirada irregular de vegetação; a remoção de vegetação de floresta em APP (Área de Preservação Permanente); ocupação e construção em faixa marginal em APP e desvio e canalização irregular de um córrego.
A ação do MP pede a tutela antecipada e a condenação da empresa e do Inea, que devem remover ou demolir as obras ilegais, reconstituir ou compensar o ecossistema lesado e indenizar os danos ambientais irreparáveis decorrentes.
O MP considerou grave a existência de vícios no procedimento de licenciamento ambiental pelo Inea - entre eles o fato de o instituto negar a existência de áreas de preservação permanente em determinada parte do licenciamento, ao contrário do que fora constatado pelos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ.
Um Inquérito Civil Público foi instaurado em 2009 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Angra dos Reis, para apurar as possíveis irregularidades.
A investigação concluiu ainda que a Porto Real Investimentos, principal responsável pelas construções do Complexo Porto Real Resort, praticou de fato as irregularidades. A empresa recebeu LI (Licença Ambiental de Instalação) concedida pelo INEA para construção de cinco residências unifamiliares; cinco blocos de residências multifamiliares; um hotel, com 18 pavimentos, totalizando 25,3 mil m2 de construção; clube, plano inclinado e um farol. Mais tarde, a Porto Real Investimentos, solicitou a averbação da LI para executar novo projeto prevendo a construção de 12 blocos de sete pavimentos.
O Inea deferiu a averbação para um projeto diferente daquele que estava previsto na LI, concedendo assim, autorização para a construção.
Os Promotores de Justiça José Alexandre Maximino Mota e Henrique Paiva Araújo, subscritores da ação, salientaram a observação do órgão municipal de que "na contramão do direito, ocorreu uma retificação da licença que, com isso, retirou toda e qualquer necessidade de fiscalização do empreendimento pela Secretaria".
No inquérito, a secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba informou que, ainda em 2009, a fiscalização do órgão constatou corte no local de vegetação sem autorização, tendo sido lavrado auto de infração; e, ainda, que o desmatamento já havia ocorrido quando do requerimento de licença.
Liminarmente, o MP requereu que o Inea seja impedido de conceder qualquer renovação ou autorização/licença à empresa responsável, sob pena de multa diária não inferior a R$ 20 mil; caso tenha sido renovada ou concedida nova licença que seja declarado sem efeito o respectivo ato/consentimento, sob pena de multa diária ao Instituto não inferior a R$ 20 mil; que a empresa, ainda, se abstenha de realizar ou continuar qualquer intervenção irregular na APP; entre outras providências.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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