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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Divulgar dívidas ao condomínio não é difamação


Os Juízos Criminais do Porto consideraram que divulgar as dívidas de um morador de um prédio ao respectivo condomínio não constituiu qualquer prática difamatória, contrariando assim o pretendido pelo Ministério Público e admitido pela Relação.


Fonte judicial explicou nesta segunda-feira à Lusa que os Juízos Criminais absolveram, na última semana, um administrador de condomínio do Porto que estava acusado por injúrias e difamação ao ter afixado um cartaz publicitando as dívidas da vizinha do 4.º andar.

O cartaz que deu origem ao processo continha os dizeres “aviso de cobrança” e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010. Não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora.

Um magistrado judicial dos Juízos Criminais tinha rejeitado a acusação particular que tinha sido deduzida e também acompanhada pelo Ministério Público, considerando-a “manifestamente infundada”. No entanto, a Relação do Porto obrigou o tribunal de primeira instância a julgar o caso.

Sem fazer uma “apreciação antecipatória” do que se viria a decidir em julgamento, a 1.ª secção criminal da Relação do Porto, considerou, em Setembro do ano passado, que o “aviso de cobrança” afixado pelo administrador do condomínio expôs o devedor publicamente “numa situação vexatória e de humilhação, desnecessárias à boa cobrança”.

É “susceptível de integrar a prática de um crime de difamação”, acrescentaram os desembargadores, uma consideração que a primeira instância não apoiou.

O arguido sempre argumentou que nunca foi sua intenção “pôr em causa a honra e a consideração” da vizinha mas, tão só, “reaver uma quantia que foi paga com os seus rendimentos”.



Fonte
 http://www.publico.pt/Sociedade/divulgar-dividas-ao-condominio-nao-e-difamacao-1534592

Emidio Campos
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