"Não se pode deixar a Convenção de Condomínio totalmente aberta. O investidor precisa antes pensar qual tipo de empresa ele quer naquele espaço e então fazer uma convenção adequada a isso", disse o advogado Alberto Guimarães Aguirre Zürcher, sócio do escritório de advocacia Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire.
O advogado conta que muitos condomínios, principalmente no entorno de São Paulo, já são planejados com convenções e regimentos internos mais restritos, de acordo com o uso que se quer dar à área. "Por exemplo, não se pode vender um galpão para uma empresa de tintas se a Convenção proíbe estocagem de produtos inflamáveis", explica.
Difícil previsão
Érika Matsumoto, gerente executiva do núcleo de gestão de portfólios da Racional Engenharia, acrescenta que o desafio das Convenções e Regimentos desses condomínios é que as empresas que locam os galpões muitas vezes têm necessidades muito peculiares, difíceis de prever. "Às vezes é preciso fazer adaptações para atender ao uso específico de quem locou". Érica cita alguns exemplos de impasses comuns: "às vezes uma empresa não admite segurança armado e a outra quer isso; ou então há casos em que um locatário quer fazer seu próprio controle de entrada de veículos [em vez de utilizar o controle da portaria comum]".
Identificadas as necessidades dos locatários, as alterações nas Convenções e Regimentos podem ser feitas mediante convocação de assembléia e votação entre os condôminos. "O compartilhamento de áreas que ocorre nos Condomínios Logísticos trás uma significativa redução de custo, mas exigem jogo de cintura do investidor [locador] e compreensão das empresas [locatárias], principalmente se estas estavam acostumados a ter uma área só para elas, com regras próprias", conclui Érica.
Emidio Campos Gestor de Segurança
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