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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Botijões de gás em apartamentos é proibido no Rio de Janeiro desde 1976,



O uso de botijões de gás em apartamentos é proibido no Rio de Janeiro desde 1976, segundo legislação estadual. Testemunhas afirmaram ter sentido cheiro de gás pouco antes da explosão de uma lanchonete nesta quinta-feira (13) no Centro da capital, que deixou três mortos e 17 feridos.
Não há legislação nacional sobre o uso de botijões de gás, somente normas técnicas. Alguns municípios e estados possuem legislações específicas sobre o tema.
No Rio de Janeiro, o estabelecimento onde houve a explosão, segundo o Corpo de Bombeiros, não tinha permissão para usar gás, mas que três cilindros foram encontrados no local. Segundo o delegado responsável pela investigação da explosão, Antônio Ferreira Bomfin Filho, da 5ª DP (Mem de Sá), os depoimentos de 12 testemunhas apontam para a existência de vazamento de gás.
A lanchonete Filé Carioca funcionava em um prédio de onze andares. Com o impacto da explosão, oito andares foram atingidos. O estabelecimento fica na Praça Tiradentes, na Rua da Carioca.
O perigo mora ao lado
Fabiano Martins, 34, mora em um prédio de doze andares a 15 minutos do local do acidente. Ele afirma que descobriu, há cerca de três meses, que dois vizinhos possuem botijões de gás no último andar, depois de ter visto um caminhão parado para efetuar a troca dos cilindros. O prédio é abastecido por gás natural canalizado.
“Eles [vizinhos] alegam não ter dinheiro, o que é um absurdo. Duvido. Já senti o cheiro, a gente confundia com cheiro de podre. Moro há dois anos e meio de aluguel nesse apartamento. Um belo dia, descubro isso. Não quero perturbar, mas quero salvar nossa vida”, diz ele, que mora com a mulher e o bebê de 10 meses no penúltimo andar.
Fabiano diz que passa todos os dias pelo local pela Praça Tiradentes, para chegar ao trabalho. “Eu poderia ter sido vítima. Passo naquela calçada todo dia pra ir trabalhar. Ouvi a explosão, mas não imaginava. Na hora, lembrei da nossa situação aqui.”
O morador afirma ter procurado os Bombeiros, a (Companhia Estadual de Gás) CEG e a Defesa Civil, mas que nada foi feito. “Lembro que uma das instruções passadas pelo bombeiro foi para entrarmos em contato sempre que sentíssemos cheiro de gás. Quase todas as vezes que sentimos, chamamos. Eles iam até o prédio, olhavam tudo, e saíam. Solução? Nenhuma.”
Fabiano afirma também que, depois do acidente, pensou em deixar um bilhete educado na porta dos vizinhos perguntando se eles viram o que uma explosão pode causar. “É, porque não adianta denunciar não, a gente fez uma denúncia e ninguém fez nada. 'Estão providenciando', diz a síndica. A solução para mim imediata é retirar. Às vezes até esqueço. Aí me lembrei. Eu quero que tire, para eliminar o risco de acidente”, finaliza.
Falta de gás canalizadoJosé Rodrigues de Figueiredo, de 72 anos, é síndico de um prédio de 58 anos, com 36 apartamentos distribuídos em 12 andares em Lourdes, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. À frente da administração há cinco anos, Figueiredo diz que o prédio não tem gás canalizado, e que é contra este projeto.
“Quando ocorrem determinadas situações, como essa que ocorreu no Rio de Janeiro, começam as discussões. Não posso falar pelos moradores, mas falo por mim. Acho que o risco de cada um manter seu próprio botijão é menor do que manter vários botijões juntos. Eu acho que isso tem de ser repensado, talvez colocar garrafas menores, e cada um mantém o seu”, disse.
Ainda segundo Figueiredo, "a explosão de um botijão de 13 quilos [usado em casas] é diferente da explosão de uma garrafa daquele tamanho, a destruição desta é maior”. E completou que é “favorável ao uso de botijão de menor porte, cada um com sua responsabilidade. Estamos cansados de ver explosões com botijão de 13 kg sem grande impacto”.
O síndico diz que ainda não existe no prédio nenhum projeto de instalação de gás canalizado.
Em Minas Gerais, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade do uso de gás canalizados em edifícios residenciais, segundo o presidente da Comissão de Direito da Construção da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-MG), Francisco Maia Neto. De acordo com o especialista, em Minas Gerais, a instalação de sistemas de gás canalizado em prédios já construídos ou em construção deve obedecer à Norma Brasileira (NBR) 15526. O artigo regulamenta de que forma deve ser feita essa instalação e o material a ser usado.
Ainda segundo Neto, cada condomínio deve estabelecer em sua convenção as regras para o uso do gás. A maior parte dos edifícios com gás canalizado proíbe o uso de botijões individuais dentro dos apartamentos, de acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Belo Horizonte e Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves de Queiroz. A fiscalização é feita pelo Corpo de Bombeiros, segundo Queiroz.
O que diz a lei
Não há legislação nacional sobre o uso de botijões de gás, mas sim, normas técnicas para regular as instalações, válvulas e mecanismos de segurança. Alguns municípios e estados possuem legislações específicas sobre o local dos botijões.
O Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico no estado do Rio de Janeiro, proíbe a utilização de botijões de gás em prédios residenciais com mais de cinco apartamentos e comerciais em geral, a não ser no térreo ou do lado de fora da edificação. Nos prédios em que há gás canalizado, botijões ou cilindros são vetados.
O comandante do Corpo de Bombeiros e secretário estadual de Defesa Civil, coronel Sérgio Simões, informou nesta quinta que a fiscalização nesses casos é feita através denúncias. Ele acredita que a causa mais provável da explosão tenha sido um vazamento de gás em cilindros. A Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG) informou, por meio de nota, que "desde 1961 não fornece gás canalizado para o prédio". Funcionários da lanchonete relataram ter percebido o cheiro do vazamento antes do acidente.
Em São Paulo, a lei surgiu em 1987. Uma das justificativas foi a de que, em razão da “falta de conscientização da população, vem constantemente ocorrendo, em número elevado, incêndios e vazamentos de gás liquefeito de petróleo (GPL) no interior das edificações, em muitas vezes com consequências graves”.
Desde então, não é permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, assim como também é proibido botijões e cilindros nos apartamentos. Onde não há abastecimento da rua, deve haver uma área externa para os cilindros. O Decreto nº 24.714 previu um prazo de três anos para que todos se adequassem à regulamentação.
Segurança
As casas ou estabelecimentos comerciais que utilizam os botijões devem deixá-los sempre em locais ventilados para dispersar a substância em caso de vazamento, segundo a Liquigás Distribuidora S.A., adquirida pela Petrobras em 2004.
Os botijões precisam estar pelo menos a 1,5 metros de distância de tomadas e instalações elétricas e, de preferência, do lado de fora da cozinha. Não é recomendável deixar os cilindros em compartimentos fechados, como armários, gabinetes e porões.
A companhia recomenda também que os consumidores recusem botijões sem lacre de segurança na hora da compra e verifiquem se o cilindro contém as instruções para manuseio do produto.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com

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