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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Justiça determina que cachorro more em condomínio

Fred apareceu no condomínio em janeiro (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)

Cão é considerado um animal comunitário, que não tem um dono específico.
Condomínio, que não quer ele em área comum, diz que recorrerá da decisão.



Uma liminar concedida pela Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, garantiu a permanência de um cachorro em um condomínio da cidade. O cão, conhecido como Fred, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200.
Reportagem sobre o caso foi publicada na edição desta terça (25) do jornal "Folha de S.Paulo". O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças do condomínio logo adotaram o cão e o batizaram de Fred. Alguns condôminos, como Eliana, passaram a dar comida a ele. "Quando ia dar volta com meu cachorrinho, levava comida para o Fred. Fui pegando amor e comecei e ver como ele estava todo dia. Sabe como é, existe antes e depois de um cachorro."
Conflitos entre condôminos
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar mais o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.

Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com

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