Escreva abaixo para pesquisar assuntos tratados neste Site

Leia mais Noticias deste Site

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Animais proíbidos em apartamentos

Mudei-me para um apartamento e tenho um casal de cães da raça pincher. Recebi comunicado do síndico de que a convenção do condomínio não permite animais. Não sei o que fazer, pois tenho apego aos meus animais.Jaime de Amorim Gomes - Niterói 

Muitas convenções de condomínios não permitem animais, em virtude de latidos excessivos, mordidas nos vizinhos, mau cheiro, etc. Não existe lei que proiba animais em apartamento, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. O chamado direito de propriedade não é absoluto, mas permite ao proprietário, dentro de um limite lógico e razoável, desde que não incomode os vizinhos, a fazer e ter o que quiser em seu imóvel. A jurisprudência, que são os julgados dos Tribunais, tem pelo entendimento da não permanência de animais de médio e grande porte, que representam risco ao bem estar físico aos moradores, ou a permanência de bichos em mau estado de saúde, que podem transmitir doenças. 

Por outro lado, as decisões dos Tribunais, em sua maioria, tem garantido a permanêcia de animais de pequeno porte que não pertubem a ordem e o sossego dos condôminos. Em julgamento da Oitava Câmara Civel do Rio de Janeiro, Apelação Civel de nº 2007.001.69577, da Desembargadora Teresa Castro Neves, julgado de 29/04/2008, decidiu, conforme EMENTA (resumo da decusão):

Ementa - Condomínio. Proibição de animais no prédio. Cão de pequeno porte que não gera perigo à saúde dos moradores, nem causa perturbação ao sossego, não configuração das hipóteses do art. 1.277 e inciso IV do art. 1.336, ambos do Código Civil de 2002. Latidos eventuais são meros aborrecimentos. Regra do regimento interno que no caso concreto se traduz em abuso de direito. Direito de propriedade a ser preservado em decorrência de seu uso normal, regra do § 1º do art. 1331 e caput do art. 1.228, ambos do Código Civil. Negado provimento ao recurso.

No Município do Rio de Janeiro, desde o ano de 2008 está em vigor lei que permite a permanência de animais domésticos, desde que atendidas as exigências descritas pela própria lei.


Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.


Emidio Campos Gestor de Segurança http://segurancadecondominio.blogspot.com

Nenhum comentário:

E Mail do Consultor - comercial@leoneservicos.com.br - Skype emidiocampos

Policia Militar de São Paulo

Policia Militar de São Paulo
Apoio Leone Terceirizações

Doação de Orgãos

Faça a campanha em seu condominio
POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
Divulgação Emidio Campos:. Consultor de Segurança

Evento Jovem Brasileiro

Evento Jovem Brasileiro
Gestor de Segurança Emidio campos

Veja como aumentar a segurança do seu condomínio



Arquivo do blog

Evento Jockey Club

Evento Jockey Club
Leone Serviços

Leone Serviços de Portaria

Leone Serviços de Portaria
Treinamento Israelense

Lei 4591/64 sobre Condomínios

Lei 4591/64 sobre Condomínios
Clique na foto e Leia esta lei