Mudei-me para um apartamento e tenho um casal de cães da raça pincher. Recebi comunicado do síndico de que a convenção do condomínio não permite animais. Não sei o que fazer, pois tenho apego aos meus animais.Jaime de Amorim Gomes - Niterói Muitas convenções de condomínios não permitem animais, em virtude de latidos excessivos, mordidas nos vizinhos, mau cheiro, etc. Não existe lei que proiba animais em apartamento, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. O chamado direito de propriedade não é absoluto, mas permite ao proprietário, dentro de um limite lógico e razoável, desde que não incomode os vizinhos, a fazer e ter o que quiser em seu imóvel. A jurisprudência, que são os julgados dos Tribunais, tem pelo entendimento da não permanência de animais de médio e grande porte, que representam risco ao bem estar físico aos moradores, ou a permanência de bichos em mau estado de saúde, que podem transmitir doenças.
Por outro lado, as decisões dos Tribunais, em sua maioria, tem garantido a permanêcia de animais de pequeno porte que não pertubem a ordem e o sossego dos condôminos. Em julgamento da Oitava Câmara Civel do Rio de Janeiro, Apelação Civel de nº 2007.001.69577, da Desembargadora Teresa Castro Neves, julgado de 29/04/2008, decidiu, conforme EMENTA (resumo da decusão):
Ementa - Condomínio. Proibição de animais no prédio. Cão de pequeno porte que não gera perigo à saúde dos moradores, nem causa perturbação ao sossego, não configuração das hipóteses do art. 1.277 e inciso IV do art. 1.336, ambos do Código Civil de 2002. Latidos eventuais são meros aborrecimentos. Regra do regimento interno que no caso concreto se traduz em abuso de direito. Direito de propriedade a ser preservado em decorrência de seu uso normal, regra do § 1º do art. 1331 e caput do art. 1.228, ambos do Código Civil. Negado provimento ao recurso.
No Município do Rio de Janeiro, desde o ano de 2008 está em vigor lei que permite a permanência de animais domésticos, desde que atendidas as exigências descritas pela própria lei.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
Emidio Campos Gestor de Segurança http://segurancadecondominio.blogspot.com
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