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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Condominio, alvará ilegal, MP acusa 6 servidores da Prefeitura

Dois diretores do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) e quatro funcionários da Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso) são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de favorecer empreiteiras na construção de um condomínio residencial de alto padrão na Avenida Interlagos, na zona sul de São Paulo. Os seis servidores da Prefeitura e as construtoras Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimento Imobiliário S.

A. e Zabo Engenharia são réus em ação civil pública proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo da capital paulista.

A obra está embargada desde maio por liminar da 13ª Vara da Fazenda Pública. A investigação do MPE indica que os funcionários teriam desrespeitado dois pareceres jurídicos - da Procuradoria-Geral do Município e do então secretário dos Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme - e concedido alvará para a execução do projeto. O primeiro requerimento, protocolado em 2 de fevereiro de 2005, pedia autorização para a construção numa área de 15 mil metros quadrados. À época, as regras de uso e ocupação do solo eram regidas pelas Leis 7.805/72 e 8.001/73, que, naquela região, só permitiam imóveis de até quatro andares, com no máximo 15 metros de altura.

No dia seguinte, porém, entrou em vigor a Lei 13.885/04, que alterava os critérios para a concessão de alvarás. Quatro meses depois de dar entrada no primeiro pedido, a Zabo resolveu alterar a área do projeto para 211 mil metros quadrados. Em vez de prédios baixos, previa erguer nove torres, com 28 pavimentos e 95 metros de altura cada uma. O empreendimento acabou revendido para a Cyrela Veneza Empreendimentos Imobiliários, que modificou a planta para 7 prédios de 29 andares, numa área de 179 mil metros quadrados. Estava criado o imbróglio jurídico.

O caso foi parar na Procuradoria-Geral do Município. Em seu parecer, a procuradora Liliana Marçal reconheceu que, como a primeira solicitação foi protocolada antes da nova lei, seria possível analisá-la à luz da antiga legislação. "Contudo, o que se constata, no presente caso, é a alteração sucessiva das plantas, com modificação substancial da área construída total - de 15 mil metros quadrados para 179 mil metros quadrados, o que caracteriza novo pedido de aprovação, protocolado já na vigência da Lei 13.885/04", escreveu.

Prefeitura

A gestão do prefeito Gilberto Kassab defendeu ontem a legalidade do alvará concedido ao empreendimento imobiliário, na zona sul da capital paulista. Em resposta ao Estado, a Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), pasta a que o Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) está subordinado, assinala que "o município contestou a ação (do MPE), defendendo a legalidade do alvará, em virtude da consumação do ato administrativo (o protocolo da construtora)".

Diz ainda que, como a questão foi reaberta na Procuradoria-Geral do Município, uma manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos neste momento seria "cabalmente impropícia e inoportuna". A Sehab disse ainda não ter instaurado sindicância interna para apurar a conduta dos servidores, apesar da acusação de improbidade administrativa feita pelo MPE.

Sobre a Resolução nº 106 da Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso), que, segundo os promotores, teria beneficiado casos semelhantes ao do condomínio em Interlagos, a pasta declarou que "a resolução foi elaborada para responder ao posicionamento da Procuradoria do Município sobre a interpretação do artigo 242 da Lei 13.885/04 (de Uso e Ocupação do Solo), que trata do direito de protocolo". "Isso porque, era de se esperar, cerca de 2 mil projetos foram protocolados nos dias que antecederam a entrada em vigor da nova lei. Foi listada na resolução uma série de situações vividas pelos técnicos na análise de centenas de projetos, com o objetivo de padronizar os procedimentos."

Empreiteiras

Em nota, a Queiroz Galvão MAC Cyrela Veneza informou que o Condomínio Domínio Marajoara obteve todas as autorizações exigidas pelas leis municipais e estaduais. "Nossa empresa está convicta de que essa aprovação ocorreu dentro do cumprimento da legislação", assinalou. "Quanto aos compradores, a companhia informa, ainda, que estão sendo tomadas todas as providencias judiciais cabíveis para que a regularidade do alvará seja confirmada com a declaração do direito da realização do Domínio Marajoara." A Zabo Engenharia, antiga proprietária do empreendimento, preferiu não se manifestar até tomar ciência das alegações do MPE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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