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terça-feira, 29 de setembro de 2009

PORTE DE ARMA NÃO É MAIS INAFIANÇÁVEL






NOVA REGRA: PORTE DE ARMA NÃO É MAIS INAFIANÇÁVEL
22/05/2007 - Em longa sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou regras rígidas do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde dezembro de 2003. A maioria dos ministros decidiu liberar o pagamento de fiança para porte ilegal de armas e para disparo com armamento de fogo, além de ter garantido o direito a liberdade provisória para réus apanhados com armas ilegais.

Os ministros julgaram a Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) em que o PTB contestava a íntegra do Estatuto do Desarmamento, legislação que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de definir o funcionamento e atribuições do Sistema Nacional de Armas (SINARM). A ADI alegava que o estatuto violava os princíípios da presunção de inocência e direito de propriedade, entre outros.

Os Artigos que mudam
O artigo 21, que previa serem "insuscetíveis de liberdade provisória (com e sem fiança)" os crimes de porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas e de comércio ilegal de armamento, seja importação, exportação ou favorecimento de transporte de munição.

Os artigos 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo), também impugnados, vedavam o pagamento de fiança para os respectivos crimes.

Fonte: A Notícia
Data: 03/05/07

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