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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Condomínio tem prioridade no recebimento de dívida


Condomínio tem prioridade no recebimento de dívida
Câmara Cível entende que é cabível penhora de bem hipotecado para pagamento de crédito condominial

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento ao recurso interposto pelo Condomínio Residencial Aldebaran Beta, determinando a penhora do imóvel de Fábio Lisboa Figueiredo para pagamento de dívida referente às taxas do condomínio. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (21).

O condomínio residencial alegou que a venda do bem para quitação da dívida não constitui um procedimento ilegal, sendo possível penhorá-lo com ônus hipotecário. Argumentou ainda que o não provimento ao presente recurso é passível de implicar dano irreparável, visto a inviabilização da execução de outros bens do agravado.

A medida reformou decisão da 5º Vara Cível da Capital, que julgou improcedente a ação de cobrança mediante imóvel penhorado do agravado, sob a justificativa de que o bem ainda se encontra hipotecado junto à Caixa Econômica Federal.

No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou em caso semelhante, no sentido de que os créditos decorrentes da falta de pagamento de taxas do condomínio têm preferência sobre o crédito hipotecário.

Dessa forma, o desembargador-relator concluiu pela necessidade de reforma da decisão recorrida, dando prosseguimento à fase executória do feito em primeiro grau, por entender que “o pagamento do condomínio é essencial à utilização e manutenção do imóvel, para que seja evitado o seu perecimento”, finalizou.

Divulgação
Emidio Campos
Consultor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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