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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Lei anti fumo - Os síndicos que respondem pelo condomínio




SÃO PAULO – Os síndicos que respondem pelos condomínios do Estado de São Paulo terão uma nova tarefa a partir desta sexta-feira, quando entra em vigor a Lei Antifumo, que proíbe o cigarro em ambientes fechados de uso coletivo. A cargo deles ficará orientação para que nenhum morador fume no local errado e, quando isso acontecer, repassar ao infrator a multa.

Porém, quando algum resquício de cigarro for apreendido, mas o dono não for identificado, a conta será dividida entre todos os condôminos, sejam eles fumantes ou não. A multa prevista pela lei varia de R$ 792,50 a R$ 1.585.
Pela lei, apenas indicadores de que alguém fumou, como bitucas e cinzeiros usados, já são suficientes para que o estabelecimento seja multado.

Este é, segundo especialistas, o ponto que deve gerar mais discórdia entre os moradores.

“A princípio quem vai ser multado é a administradora do condomínio ou o síndico”, afirma a advogada especialista na área cível Juliana Mantuano.

"Não dá para colocar câmeras para fiscalizar todas as áreas públicas"

A consultora na área de condomínio Rosely Schwartz, autora do livro "Revolucionando o Condomínio" (editora Saraiva), completa que, apesar de considerar o rateio “absurdo”, é isso que deve acontecer em muitos casos. “Não dá para colocar câmeras para fiscalizar todas as áreas públicas”, considera.

Mesmo quando o infrator for conhecido, especialistas afirmam que o síndico pode ter dificuldades para repassar o prejuízo. Se a pessoa se recusar a pagar a, é preciso entrar com uma ação de cobrança, como as feitas em caso de não pagamento do condomínio.

As visitas

"Quem responde pelas contas é o apartamento"

De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicado da Habitação de São Paulo (Secovi), se algum visitante for pego fumando em local indevido, quem responderá por isso será o dono do apartamento. O mesmo vale para prestadores de serviço, como faxineiras e pedreiros, e para os apartamentos alugados, quando quem arca com a multa é o proprietário. “Quem responde pelas contas é o apartamento. Por isso, é importante até na hora de comprar um imóvel pedir uma declaração do síndico ou da administradora dizendo que não há débitos pendentes”, aconselha.

Placas e assembleias

Lei começa a valer nesta sexta-feira
Para evitar confusões, o conselho dos especialistas é investir no esclarecimento. Primeiro, colocar em todas as áreas comuns do edifício placas informando sobre a proibição (veja aqui o modelo). Gebara, do Secovi, orienta que os condomínios realizem ainda uma assembleia para incluir também no regulamento interno do prédio as punições a que as pessoas ficarão sujeitas com a Lei Antifumo. “Deve ser um documento oficial que todos assinem e recebam uma cópia”, acrescenta a consultora Rosely.
Multa antes

O dono da administradora de condomínios Nobre Sales e síndico, Tomás Sales, é radical: nos edifícios que coordena orienta que os moradores sejam advertidos caso sejam pegos fumando em áreas proibidas e, em caso de reincidência, serão multados.

"Se o morador deixa o portão aberto não vamos esperar o prédio ser assaltado para tomar uma providência"

Isso é feito, ele explica, para evitar que o local seja autuado pelo Governo e, com isso, todos os moradores prejudicados num possível rateio. “Se o morador deixa o portão aberto não vamos esperar o prédio ser assaltado para tomar uma providência”, compara.

Além disso, Sales estabeleceu, nos nove condomínios em que é síndico, que não é permitido fumar em nenhuma área de uso comum, mesmo que ela seja aberta. “Se eu falar que pode fumar na piscina, entendo que vão dez ou vinte fumantes para aquele local e vai ser ainda pior”, explica.

No entanto, ele admite que muitas questões ainda não estão claras, como a proibição do fumo no salão de festas. “Quando ele está alugado, as pessoas exercem o direito de propriedade provisória, seria como se estivessem em casa”, acredita. “Vamos ter muitos problemas ainda.”

O Governo esclarece que se pode fumar em locais abertos dos condomínios. No entanto, segundo a assessoria de imprensa, agentes do Procon não podem realizar fiscalização em condomínios, assim como farão em casas noturnas e bares, por exemplo, já que nos edifícios não há uma relação de consumo.

Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, não respondeu, até o fechamento da reportagem, quem será responsável pela fiscalização em condomínios residenciais.

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