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terça-feira, 29 de setembro de 2009

SEGURANÇA EM EVENTOS



SEGURANÇA EM EVENTOS
Sem curso específico homologado pela Polícia Federal, o segmento amarga elevada de mão de obra informal e improvisada.

FALTA QUALIFICAÇÃO RECONHECIDA PELA PF

Se a presença da informalidade é um fantasma que assombra o segmento de segurança em eventos, existe uma lacuna considerável também no meio legalizado. Hoje, para exercer a atividade, o profissional precisa apenas possuir a formação convencional de vigilante. Aqueles que quiserem ir além, podem recorrer no máximo a cursos de extensão no campo da escolta armada e da segurança pessoal. A Polícia Federal não tem homologada nos seus arquivos uma extensão direcionada exclusivamente ao trabalho em eventos. “Faz-se necessária uma medida nesse sentido, até pela quantidade e crescimento do mercado de segurança de eventos”, diz Marco Suhai, e completa: “A especialização é positiva, inclusive porque a segurança empresarial, num ambiente corporativo, se diferencia totalmente da segurança num evento”.

Uma qualificação com foco no setor de eventos e lazer foi criada em 2003 e colocada em prática já no ano seguinte, pela Escola Técnica de Segurança (ETESE), de Joinville (SC). O treinamento abrange disciplinas como técnicas e relações humanas, técnicas operacionais em eventos, além de noções de defesa pessoal e condução de detidos.

A seguir, um dos profissionais que desenvolveu o curso, o consultor em segurança privada José Eduardo Correa Ferreira, conta mais detalhes sobre a empreitada – aparentemente inédita no país. Informações adicionais podem ser obtidas no site www.etese.com.br.

O que falta ao profissional com formação apenas de vigilante, no momento em que exerce a atividade de segurança em eventos?

A formação básica dá a condição ao profissional de fazer a segurança privada naquilo que está dentro da portaria. Ou seja, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. Num ambiente de evento, há uma modificação de status sobre o que se pensa de segurança. São realizações promovidas de acordo com uma personalidade específica de público. O comportamento das pessoas pode extravasar, pode haver incômodo de vizinhança, de outras convicções políticas, sociais. O agente de segurança precisa saber quais são as tolerâncias admissíveis e que não existiriam num posto estático, precisa ter a capacidade de absorver mudanças de comportamento do público. A idéia é que o evento tenha uma continuidade, o expectador não saia frustrado, não se sinta constrangido, possa extravasar dentro de um limite de direitos. É isso que procuramos transmitir no curso.

Como surgiu a proposta desta habilitação?

Joinville é uma cidade eminentemente de eventos, existe demanda local. Um cliente surgiu com essa necessidade, nós ampliamos a idéia inicial que era de focar apenas os “primeiros-socorros em eventos”. Tivemos que desenvolver toda a programação, já que não conseguimos encontrar nada a respeito, nenhuma informação ou projeto paralelo.

Acredita que existe demanda para uma homologação, por parte da Polícia Federal, dessa extensão em segurança de eventos?

A maior preocupação é justamente essa. Experiências como a nossa são bem aceitas no mercado, o empresário gosta da iniciativa, mas como não é uma qualificação obrigatória, acaba preferindo fazer outros cursos. A homologação permitiria que o conceito dessa especialização se espalhasse por todos os cantos. Todo o segmento seria beneficiado.

Fonte: Jornal da Segurança nº 158 – Outubro 2007 – páginas 18 a 20

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