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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Taxa de condomínio de síndicos e INSS


INSS sobre taxa de condomínio de síndicos
As administradoras são responsáveis por recolher INSS sobre a taxa de condomínio dos síndicos, ainda que eles sejam isentos de pagar a taxa. O entendimento, unânime, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram ao Sindicato das Empresas de Compra e Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio Grande do Sul o pedido de isenção do pagamento da taxa.
O sindicato recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu que o síndico do condomínio tem obrigação tributária e é responsável pelo recolhimento do condomínio.

No STJ, o sindicato sustentou que não deveria incidir contribuição social sobre a remuneração dos síndicos e também sobre o valor da taxa de condomínio porque o artigo 1º da Lei Complementar 84/96 não prevê a função. Alegou, ainda, que os condomínios não se caracterizam nem como empresa nem como pessoa jurídica e que a Orientação Normativa 6/96 não poderia ampliar a hipótese de tributação.

O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que os síndicos se enquadram na denominação “demais pessoas fiscais” disposta na Lei Complementar 84/96, prestando, assim, serviços aos condomínios.

“Não há mais discussão acerca da legalidade da cobrança da contribuição social a partir da vigência da citada norma, a qual determinou expressamente como contribuinte o síndico eleito para desempenhar serviços em condomínios, passando a ser devido no percentual de 20% da remuneração”, afirmou o ministro.

Resp 411.832

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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