
O condomínio mensal pago por moradores de edifícios deve aumentar até 15% nos próximos três meses. A alta, sazonal, se refere ao dissídio coletivo dos funcionários de condomínios, que normalmente passa a vigorar em outubro, e do pagamento das duas parcelas do décimo-terceiro salário, com encargos incidentes, a porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas. Também pesarão na quota condominial os recentes aumentos anunciados nas contas de água e energia elétrica.

Somente nos prédios que realizam provisão das despesas com 13º e encargos do período ao longo do ano a alta não será tão significativa. Uma administradora, apurou que 60%condomínios de sua carteira fazem um rateio de 12 meses para pagarem, a seus funcionários, um salário a mais no final do ano. Há 10 anos esse índice era de aproximadamente 40%.
Nos Condomínios, a vantagem da provisão em 12 meses é que o morador não é surpreendido com aumentos expressivos na quota condominial de um mês para o outro. “Alguns síndicos costumam se esquecer desse detalhe e não fazem o parcelamento. O resultado é que o morador pode tomar um susto ao receber o boleto do condomínio nos últimos três meses do ano”.

A provisão do 13º salário deve ser realizada mediante aprovação da assembléia de condôminos. O ideal, é que os valores sejam recolhidos mensalmente, ao longo do ano. “O síndico precisa cuidar para que a quota condominial se mantenha o mais estável possível ao longo do ano, planejando as despesas com antecedência e submetendo esses itens à aprovação da assembléia de moradores”.

Seria sempre ideal o condomínio efetuar uma provisão orçamentária incluindo estes gastos, pois não são gastos extraordinários e sim previsíveis.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
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